PROGRAMA CARTÃO FUTURO NOVAS CONTRATAÇÕES

Lei Estadual nº 20.084/2019 e alterado pela Lei no 20.670/2021

O Programa Cartão Futuro – PCF (2ª etapa), que visa fomentar a inserção no mercado de trabalho de jovens aprendizes, priorizando os que estejam em situação de maior vulnerabilidade, proporcionando formação técnica, profissional e uma remuneração mensal, atendendo jovens entre 14 a 24 anos em situação de desemprego involuntário e em situação de vulnerabilidade social, para inclusão no mercado de trabalho na condição de Jovem Aprendiz, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

Mais Informações? Acesse a Lei

As pessoas jurídicas de direito privado poderão participar do Programa Cartão Futuro Documentos Necessários para adesão Empresa:

Contrato Social
Contrato Social Última Alteração
Cartão do CNPJ
Certidões Fazenda Nacional
Certidões Estadual
Certidões Municipal
Certidões FGTS
RG do Sócio Administrador
CPF do Sócio Administrador
Comprovante conta Banco do Brasil

Documentos Necessários de cada Aprendiz a ser cadastrado pela Empresa:

RG do Aprendiz
Comprovante Matrícula Escolar
Contrato de Trabalho
Termo de Adesão

* Sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até ½ (meio) salário mínimo, incluídas nesta média eventuais subvenções econômicas de programas congêneres e similares;

* Estejam matriculados e frequentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio, ou cursos de educação de jovens e adultos, ou que tenham concluído o Ensino Médio;

Estejam cadastrados nas Unidades do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda - Sine/Paraná;

* Sejam membros de famílias cadastradas no Cadastro Único (CAD Único), comprovada através de apresentação da "folha resumo do CADÚnico" inferior a 24 meses; Contrato Social

* Documento de identificação do jovem aprendiz e de seu representante legal;

A inscrição para as vagas de aprendizagem deverá ser realizada através de intermediação das Agências do Trabalhador em todo o Estado do Paraná, para tal finalidade o jovem aprendiz deverá comparecer a uma Unidade do SINE – Paraná com a documentação citada. O Pagamento da subvenção será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e em caso de contratação de jovem aprendiz com deficiência, egresso de unidades prisionais, egresso do Sistema de Atendimento Socioeducativo ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas, à subvenção será no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

Empregador que queira mais informações sobre as instituições qualificadoras/formadoras, clique no link abaixo: www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/aprendizagem-profissional