PROGRAMA CARTÃO FUTURO EMERGENCIAL


Lei Estadual nº 20.328/2020 e alterado pela Lei no 20.670/2021
O Programa Cartão Futuro Emergencial – PCFE (1ª Etapa), autoriza o pagamento da subvenção econômica nos contratos de aprendizagem em caráter emergencial para minimizar os efeitos da situação de calamidade pública no Estado do Paraná para jovens entre 14 a 21 anos, onde os contratos de aprendizagem deverão ser mantidos pelo prazo mínimo de sessenta dias após o pagamento da última parcela da subvenção que será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por aprendiz incluído no programa pelo período de 90 dias.

Mais Informações? Acesse a Lei 



As pessoas jurídicas de direito privado poderão participar do Programa Cartão Futuro
Documentos Necessários para adesão Empresa:
Contrato Social
Contrato Social Última Alteração
Cartão do CNPJ
Certidões Fazenda Nacional
Certidões Estadual
Certidões Municipal
Certidões FGTS
RG do Sócio Administrador
CPF do Sócio Administrador
Comprovante conta Banco do Brasil

Documentos Necessários de cada Aprendiz a ser cadastrado pela Empresa:
RG do Aprendiz
Comprovante Matrícula Escolar
Contrato de Trabalho
Termo de Adesão

PARA PARTICIPAR:


JOVEM - Para participar do programa, o jovem deve ter concluído o ensino médio ou estar matriculado e frequentando regularmente o ensino fundamental, médio ou cursos de educação de jovens e adultos. Também deve estar cadastrado nas unidades do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (Sine-PR) ou em uma das 216 Agências do Trabalhador do Paraná.

Jovem quer Participar? Agende seu atendimento 


Todo o processo de manutenção dos contratos será feito por meio das Agências do Trabalhador de maneira digital, via site.