Declarações e Autorizações
EMPREGADOR - As pessoas jurídicas só poderão inscrever no Programa Cartão Futuro conforme Lei nº 20.084/2019 ou Programa Cartão Futuro Emergencial conforme Lei nº 20328/2020 ambos alterados pela Lei no 20.670/2021;
Comprovar a regularidade do recolhimento de tributos, com a apresentação de certidões vigentes/atualizadas na adesão;
Apresentar relação do quadro de funcionários na adesão e também mensalmente. Após a adesão, deverão ser apresentados mensalmente os comprovantes de pagamentos dos jovens aprendizes inscritos no Programa;
As novas vagas de aprendizagem ofertadas deverão ser abertas nas Agências do Trabalhador do Estado do Paraná.
Os empregadores que aderirem ao programa deverão abrir e manter conta bancária no Banco do Brasil para recebimento da subvenção econômica;
A adesão do empregador ao Programa será formalizada mediante assinatura do
Termo de Adesão
, que será validado pelas Agências do Trabalhador do Estado do Paraná.